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Ensino a Distancia - EAD
Legislação
 

      O governo brasileiro vem, desde o final do século XX, desencadeando ações que definem, regulamentam e estabelecem critérios para o processo de inserção da Educação a Distância no país. A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n. 9394/1996, que regulamenta a Educação Brasileira, em seu artigo 80, conceituando a Educação a Distância como:

"Uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação".

O Decreto nº. 5.622, de 2005, regulamentou o art. 80 da Lei 9.394/ 1996:

Art. 1º
Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação à distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

§ 1º A Educação a Distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - Avaliações de estudantes;
II - Estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - Defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente;

     A implementação de cursos de Graduação, Pós-Graduação e Seqüenciais, em todo o território nacional, foram regulamentados pelo Decreto no 2.494/1998, que estabeleceu mecanismos legais para sua implantação.

     Há, portanto, na legislação, uma ênfase em usufruir o potencial dos novos recursos tecnológicos e um redimensionamento educacional em relação a todo processo curricular. A legislação atribuiu à Educação a Distância as mesmas competências e pressupostos vigentes na educação presencial. Os cursos realizados na modalidade a distância são válidos em todo o território nacional.

     Em 2004, a Portaria do MEC nº. 4.059, permitiu às instituições de ensino superior oferecer até 20% da carga curricular de seus cursos reconhecidos, na modalidade semipresencial.

 

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